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  1. Processos

Carta de correção NFE

Quando utilizar a Carta de Correção:

  1. Erros de preenchimento: Quando ocorrem equívocos nos dados cadastrais, valores fiscais ou outras informações incorretas na nota fiscal, desde que não afetem os valores fiscais essenciais, como base de cálculo de impostos, ICMS, IPI ou o valor total da nota.

  2. Correção de CFOP: Em situações que demandem a correção do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) da operação realizada.

Exemplos de uso:

  • Corrigir o CNPJ do destinatário na nota fiscal.

  • Atualizar o endereço de entrega do produto.

  • Ajustar a descrição de um produto na nota fiscal.

  • Corrigir informações adicionais de interesse do contribuinte ou do fisco.

  • Alterar a placa do veículo transportador.

  • Corrigir a natureza da operação.

  • Complementar ou corrigir parcialmente a descrição do produto, sem alterar o produto em si.

  • Ajustar a quantidade de volumes transportados.

Quando utilizar o Cancelamento de Notas Fiscais:

  1. Desistência da operação: Quando a operação comercial descrita na nota fiscal não for concluída por qualquer motivo.

  2. Erro irreversível: Em caso de equívocos graves na emissão da nota fiscal, como emissão para o cliente errado, inclusão de produtos ou serviços indevidos, entre outros.

  3. Outras situações específicas: Existem circunstâncias particulares previstas na legislação tributária que permitem o cancelamento da nota fiscal, como duplicidade de emissão, entre outras.

Exemplos de uso:

  • Cancelar uma nota fiscal emitida erroneamente para o cliente errado.

  • Anular uma nota fiscal emitida para uma transação não concluída.

  • Corrigir uma nota fiscal duplicada.

Observações:

  • Para corrigir variáveis que determinam o valor do imposto, dados cadastrais que implicam mudança do remetente ou do destinatário, ou a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria, deve-se utilizar a NF-e Complementar ou outros meios adequados, conforme a legislação tributária.

  • É importante observar que há um prazo máximo de 24 horas após a emissão para realizar o cancelamento de notas fiscais, conforme estabelecido pela legislação tributária.

Para fazer uma carta de correção na nota fiscal, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o menu "Vendas" e selecione a opção "Notas fiscais de saída".

  2. Escolha a nota fiscal que deseja corrigir e clique sobre ela.

  3. Em seguida, clique no botão "NFE" e selecione a opção "Emitir Carta de Correção".

É importante ressaltar que há algumas informações que não podem ser corrigidas por meio da carta de correção. São elas:

  1. Variáveis que influenciam no cálculo do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação. Nestes casos, é necessário emitir uma NF-e Complementar.

  2. Correção de dados cadastrais que resultem na alteração do remetente ou do destinatário.

  3. Data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Portanto, ao realizar correções na nota fiscal, certifique-se de seguir corretamente os procedimentos estabelecidos e atentar para as restrições impostas pela legislação fiscal.

Processo Consulta NFE:

O aplicativo do contribuinte envia a solicitação para o Web Service da Secretaria de Fazenda Estadual. Ao receber a solicitação a aplicação do Portal da Secretaria de Fazenda Estadual processará a solicitação de consulta, validando a Chave de Acesso da NF-e, e retornará mensagem contendo a situação atual da NF-e na Base de Dados e todos os protocolos dos eventos existentes para a NF-e consultada.

Recepção Evento- Carta de Correção:

A Carta de Correção é um evento utilizado para corrigir as informações contidas em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O responsável por emitir esse evento é o próprio emissor da NF-e. A mensagem XML da carta de correção é assinada digitalmente utilizando o certificado digital que contenha o CNPJ base do emissor da NF-e.

O alcance das alterações permitidas pela carta de correção é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, o qual estabelece as seguintes restrições:

  1. Não é permitida a correção de variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.

  2. Não é permitida a correção de dados cadastrais que resultem em mudança do remetente ou do destinatário.

  3. Não é permitida a correção da data de emissão ou de saída da mercadoria.

É importante ressaltar que o registro de uma nova Carta de Correção substitui qualquer carta de correção anteriormente emitida para a mesma NF-e. Portanto, todas as correções necessárias devem ser incluídas na nova carta de correção para que sejam consideradas de forma completa e correta.

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Last updated 1 year ago