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Incluir MDFe

  1. Acesse a rota Vendas >> MDFE:

    • Dentro do sistema, vá para a rota "Vendas" e localize a opção "MDFE" (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

  2. Escolha o tipo de MDFe:

    • Selecione a opção "Incluir" e escolha entre ou dependendo do tipo de operação que você está realizando. Utilizar a opção MDFe de Entrada para transportes decorrentes de compras realizadas e a opção MDFe de Saída para vendas.

  3. Selecione a empresa e a inscrição estadual:

    • Escolha a empresa emitente do MDFe e selecione sua inscrição estadual.

  4. Busque as notas fiscais:

    • OO sistema irá buscar automaticamente todas as notas fiscais emitidas que estejam dentro do prazo permitido para emissão do MDFe (geralmente até 15 dias a partir da data da emissão da nota fiscal). Dependendo de sua opção, serão apresentadas as notas fiscais de entrada ou saída.

  5. Selecione as notas fiscais:

  6. Confirme a seleção:

    • Clique em "Ok" para confirmar a seleção das notas fiscais.

  7. Preencha os dados do MDFe:

    • Após clicar em "Ok," o sistema abrirá uma tela de preenchimento do MDFe, onde alguns campos serão preenchidos automaticamente com informações obtidas da nota fiscal.

  8. Adicione mais notas fiscais ou unidades de transporte (opcional):

  • O campo sobre unidades de transporte deverá conter todos os veículos, incluído o cavalo mecânico e os reboques. Informe a placa e o tipo de veículo. Essas informações serão importadas da nota fiscal quando informadas lá. Nesse caso, é necessário apenas complementar com o tipo de veículo.

  • No campo "Notas Fiscais," você pode adicionar mais notas fiscais, se necessário. Para fazer isso, selecione "Adicionar NF."

  • Para selecionar mais unidades de transporte, clique em "Adicionar Unidade".

  1. Preencha os campos "Origem e Destino":

  • Na seção "Origem e Destino," os campos "Origem de Carregamento" e "Destino de Carregamento" já vêm preenchidos com os estados de origem e destino das mercadorias, conforme constam na(s) nota(s) fiscais. Para carregamentos destinados a outros estados é necessário preencher o campo “Percurso” informando os estados por onde o veículo irá transitar na mesma sequência da viagem. Omita os estados de origem e destino e caso os estados de origem e destino sejam vizinhos, deixe o campo sem preencher.

    Exemplo 1: Para um carregamento originado no estado do Paraná e destinado a São Paulo, não é necessário o preenchimento do campo “Percurso”.

    Exemplo 2: Para um carregamento original no estado do Paraná e destinado ao estado da Bahia, informe no campo “Percurso” os estados SP e MG.

  1. Preencha os campos do "Transportador":

  • No campo "Transportador," indique se o transporte é terceirizado ou não. Se for terceirizado, preencha os campos Tipo (, ou ) e, se aplicável, o CIOT. [EXPLICAR CADA UM]

  1. Informações do produto:

  • Confira e complemente as informações sobre o produto predominante que foram importadas da nota fiscal,como o tipo de carga, descrição do produto, GTIN (se aplicável), NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), CEP de carregamento e CEP de descarregamento.

  1. Preencha os campos de "Condutores":

  • Preencha os campos de "Condutores" informando os dados do motorista ou motoristas:

    Clique em "Adicionar" para selecionar da lista de condutores cadastrados. ou utilize o botão "Incluir" para cadastrar um novo condutor e, em seguida, clique em "Ok."

  1. Adicione veículos:

  • Em "Veículos," clique em "Adicionar" para selecionar veículos já cadastrados. Caso o veículo não esteja cadastrado, clique em "Incluir" para cadastrar um novo veículo. Devem ser informados todos os veículos utilizados, incluindo cavalo mecânico e reboques, quando for o caso. Importante mencionar todos os reboques.

  1. Seguro:

  • Indique se possui seguro para a carga e preencha as informações necessárias, conforme consta na apólice.No campo "Responsável" pode ser informado o emitente do MDFe (transportadora) ou o contratante do transporte, dependendo de quem contratou o seguro.

    No campo “CNPJ/CPF” informe a inscrição do contratante do seguro, de acordo com a opção acima.

    Informe também o nome da seguradora, seu CNPJ e o número da apólice e da averbação, esta última, quando se tratar de apólice geral.

    É importante preencher com exatidão as informações sobre o seguro para evitar problemas com o recebimento da indenização, em caso de sinistro.

  1. Informações adicionais:

  • Se necessário, preencha o campo "Informações adicionais do interesse do fisco" com qualquer informação relevante sobre tributos e benefícios fiscais.

  1. Informações complementares:

  • Se aplicável, preencha o campo "Informações Complementares do interesse do contribuinte."

  1. Salve o MDFe:

  • Após preencher todos os campos necessários, clique em "Salvar" para registrar o MDFe.

Alterar

  1. Selecione o MDFe a ser editado:

    • Encontre o MDFe que você deseja editar na lista de MDFes existentes. Selecione-o na lista.

  2. Clique em "Alterar":

    • Após selecionar o MDFe que deseja editar, clique no botão "Alterar" para abrir a tela de edição.

  3. Faça as alterações necessárias:

    • Na tela de edição, você poderá fazer as alterações necessárias nos campos do MDFe, como informações de carga, origem, destino, transportador, condutores, veículos, seguro e outras informações relevantes.

  4. Salve as alterações:

    • Após fazer as alterações desejadas, certifique-se de salvar as alterações clicando no botão "Salvar" .

Transmitir MDFe

Após concluir o MDFE, é necessário enviá-lo para a Sefaz para autorização pelo órgão.

Clique em "Transmitir" na barra de opções para enviar o MDFE à Sefaz e aguarde o retorno que ocorrerá dentro de alguns segundos. A Sefaz poderá autorizar ou rejeitar o MDFe. Em caso de rejeição, a mensagem contém o motivo que vem descrito com um código e uma frase. Nesse caso, é necessário editar e corrigir o documento e transmiti-lo novamente.

Antes de retransmitir um MDFE com o mesmo condutor e veículo após uma transmissão anterior, analise o status do MDFE. Encerre se estiver tudo em ordem.

Consultar situação

Devido a problemas com a Internet ou com a própria Sefaz, pode ocorrer que um MDFe transmitido e recebido pela Sefaz fique sem a resposta do órgão. É possível saber que um MDFe sem retorno da Sefaz foi recebido pelo órgão quando você tentar transmiti-lo novamente e receber uma mensagem informando que já existe um documento com o mesmo número. Quando isso ocorrer, em vez de tentar transmitir novamente o documento, clique em 'Consultar' para obter o retorno sobre o processamento na Sefaz.

Visualizar

Selecione o MDFE e clique em 'Visualizar' para abri-lo em formato PDF.

Encerrar

Quando a carga chegar ao destino, é necessário encerrar o MDFe para que os condutores e veículos possam ser mencionados em novos MDFes. Do contrário, ficarão bloqueados até que o MDFe seja encerrado. Para encerrar o MDFe, selecione o documento na lista e clique em 'Encerrar'. A Sefaz fará o registro do evento e a situação do MDFe será atualizada para “Encerrada” no sistema.

Exportar

Para exportá-lo, clique em 'Exportar', onde você terá duas opções disponíveis para a exportação: PDF e Excel.

Mais ações

Ao clicar em 'Mais Ações, serão exibidas três alternativas: cancelar MDFe, excluir e selecionar colunas para aprimorar a visualização da lista de MDFe na tela.

Para cancelar um MDFe, selecione o documento na lista e clique em “Mais Ações” e depois em “Cancelar”, informe a justificativa, clique no botão “Ok” e aguarde o retorno da Sefaz para saber se o cancelamento foi acolhido. MDFes cancelados exibirão a informação “Cancelado” na coluna “Situação” e aparecerão na cor cinza na lista de MDFes. O cancelamento deve ser realizado no prazo legal determinado pela Sefaz do estado de emissão do documento, geralmente de 24 horas. MDFes já encerrados não poderão ser cancelados.

Para excluir um MDFe, selecione o documento na lista e clique em “Mais Ações” e depois em “Excluir”. Para não quebrar a sequencia de numeração, apenas o último MDFe de cada série poderá ser excluído e desde que observada a situação. MDFes já autorizados, encerrados ou cancelados, não poderão ser excluídos.

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