Vendas

Confira se a sua pergunta está aqui:

Pergunta 1: Estou tentando vincular uma nota fiscal de saída a um contrato de venda, mas o contrato não aparece para seleção.

Pergunta 2: O que faço se ao tentar emitir uma nota fiscal de saída através de inclusão no sistema gerar um erro como este do exemplo: "MILHO EM GRÃOS PARA VENDA sem modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS."?

Pergunta 3: Emiti uma nota fiscal de saída e agora estou tentando cancelá-la , mas estou recebendo uma mensagem de erro, como esta: "690- Rejeicao Pedido de cancelamento para a NF-e com CT-e ou MDF-e".

Pergunta 4: Criei uma nota com remetente errado e quero alterar o remetente, o que faço?

Pergunta 5: Ao preencher uma nota fiscal de saída e clicar em 'Salvar' , uma mensagem de erro foi exibida. Por que o sistema exibe a mensagem "Valor não informado" quando ocorre uma retirada de estoque de um produto sem saldo , e como essa mensagem se relaciona com a ativação da trava do estoque?

Pergunta 6: O que significa a mensagem de erro "733 - Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1 [nItem:1]" ao tentar transmitir uma nota fiscal de saída ?

Pergunta 7: Como fazer uma carta de correção da NFE?

Não encontrei minha pergunta aqui, o que faço? :(

1. Estou tentando vincular uma nota fiscal de saída a um contrato de venda, mas o contrato não aparece para seleção.

Verifique os seguintes pontos:

  1. Se o contrato está com a situação "Carregando" selecionada;

  2. Se o produto, CNPJ do cliente e o Ano Agrícola informados na nota são os mesmos do contrato.

2. O que faço se ao tentar emitir uma nota fiscal de saída através de inclusão no sistema gerar esse erro?

Para completar este processo, preencha o campo BC no item correspondente da nota, como mostra a imagem abaixo:

O campo BC, que se refere ao código da modalidade de base de cálculo, oferece opções regulamentadas pela Receita Federal. Estas opções representam fórmulas aprovadas que permitem ao contribuinte (emitente da nota) calcular a base de cálculo do ICMS com precisão.

3. Emiti uma nota fiscal de saída e agora estou tentando cancelá-la , mas estou recebendo uma mensagem de erro, como mostrado na imagem abaixo:

  • Verifique o uso do MDF-e: Primeiro, confirme se você emitiu um MDF-e relacionado a essa NF. O MDF-e é um documento importante para o transporte de cargas e pode estar vinculado à sua NF.

  • Entre em Contato com a Transportadora: Se você estiver utilizando uma transportadora para o envio das mercadorias, entre em contato com eles. Solicite o cancelamento do MDF-e e, se aplicável, do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Isso é fundamental para garantir que o cancelamento da NF seja bem-sucedido.

  • Verifique os Prazos: Lembre-se de que os prazos para cancelamento podem variar de um estado para outro. Na maioria dos estados, você pode cancelar a NF, MDF-e e CT-e em até 24 horas após a emissão. Contudo, é importante verificar com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado qual é o prazo específico.

4. Criei uma nota com remetente errado e quero alterar o remetente, o que faço?

O Gerente Rural não possui a opção de alterar diretamente o remetente de uma nota, no entanto, há um recurso alternativo disponível.

Entenda melhor nos passos abaixo:

  • Passo 1:

Acesse no menu Vendas >> Notas Fiscais de Saída

  • Passo 2:

Você pode selecionar qualquer nota de modelo existente e clicar no ícone "Copiar".

Isso abrirá um pop-up de edição da nota no modelo de inclusão, onde todos os dados da nota modelo estarão disponíveis. Agora, você poderá modificar o remetente conforme necessário e salvar as alterações. Dessa forma, o sistema permitirá que você faça a correção desejada no remetente da nota.

5. Ao preencher uma nota fiscal de saída e clicar em 'Salvar' , uma mensagem de erro foi exibida. Por que o sistema exibe a mensagem "Valor não informado" quando ocorre uma retirada de estoque de um produto sem saldo , e como essa mensagem se relaciona com a ativação da trava do estoque?

Para resolver o problema de falta de produto no estoque e fornecer uma mensagem mais informativa, você pode habilitar a trava do estoque seguindo estas etapas:

  1. Acesse o módulo de Administração do sistema.

  2. Procure a seção de "Parâmetros do sistema".

  3. Localize o parâmetro denominado "Permitir movimentação que ocasionem estoque negativo".

  4. Modifique o valor desse parâmetro para "Não".

Quando o sistema registra uma retirada de estoque, ele calcula o valor contábil usando o custo médio do produto retirado. Produtos sem estoque têm custo médio zerado, resultando em um valor contábil de zero e uma mensagem de "Valor não informado".

Ativar a trava do estoque prioriza a validação de estoque disponível antes do cálculo contábil, gerando mensagens de erro mais elucidativas em casos de falta de produtos. Essa abordagem assegura a integridade dos registros de estoque, oferecendo informações úteis em situações de escassez. As mensagens informativas são aplicáveis em várias áreas do sistema, como requisições de compras, abastecimentos e ordens de serviço, facilitando a gestão de estoques na empresa.

6. O que significa a mensagem de erro "733 - Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1 [nItem:1]" ao tentar transmitir uma nota fiscal de saída ?

Essa mensagem de erro ocorre ao tentar transmitir uma nota fiscal quando o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) utilizado na nota não está de acordo com a operação e o destino da mercadoria.

Geralmente, esse erro acontece quando o emitente e o destinatário estão em estados diferentes, mas o CFOP utilizado indica uma operação interna. Para resolver isso, é necessário ajustar o CFOP na nota fiscal de acordo com a legislação fiscal vigente. Se o destinatário estiver em outro estado, o CFOP na nota fiscal deve começar com o número "6", e se estiver no mesmo estado, o CFOP pode começar com o número "5". Se o CFOP estiver incorreto, siga estas etapas:

  • Verifique se a operação na nota fiscal se encaixa no CFOP escolhido.

  • Consulte a tabela de CFOP para encontrar o código correto, se necessário. Para acessá-la, clique no item da nota, selecionando a CFOP.

  • Atualize o CFOP na nota fiscal de acordo com a operação e o destino da mercadoria.

  • Após as correções, reenvie a nota fiscal.

7. Como fazer uma carta de correção da NFE?

Para fazer uma carta de correção na nota fiscal, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o menu "Vendas" e selecione a opção "Notas fiscais de saída".

  2. Escolha a nota fiscal que deseja corrigir e clique sobre ela.

  3. Em seguida, clique no botão "NFE" e selecione a opção "Emitir Carta de Correção".

É importante ressaltar que há algumas informações que não podem ser corrigidas por meio da carta de correção. São elas:

  1. Variáveis que influenciam no cálculo do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação. Nestes casos, é necessário emitir uma NF-e Complementar.

  2. Correção de dados cadastrais que resultem na alteração do remetente ou do destinatário.

  3. Data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Portanto, ao realizar correções na nota fiscal, certifique-se de seguir corretamente os procedimentos estabelecidos e atentar para as restrições impostas pela legislação fiscal.

8. Erro 696- Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.

Falta informar a inscrição estadual no cadastro do cliente. Ao tentar transmitir uma NF-e, na nota fiscal, no canto superior direito, há o campo "Consumidor final" com as opções "Sim" e "Não". O padrão é "Não", o que indica que o destinatário não é um consumidor final do produto que está sendo comercializado. Se ele não é um consumidor final, é necessário comprovar isso para a Receita Federal informando a inscrição estadual dele.

9. Erro 930- CST com beneficío fiscal e não informado o código de beneficío fiscal [nitem:1]

Para notas emitidas no estado do Paraná, é necessário informar o código do benefício fiscal. No caso de notas apenas de remessa, não é necessário inserir um código de benefício. Quando não há benefício fiscal, escreve-se o código "SEM CBENEF" no campo destinado ao código do benefício.

É importante notar que este código de benefício é visível apenas para os emitentes do Paraná:

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