Faturamento Antecipado

Refere-se à situação em que o comprador concorda em efetuar o pagamento adiantado pelas mercadorias, mediante a apresentação de uma nota fiscal pelo fornecedor. Dentre as diversas motivações para essa prática, incluem-se a fixação do preço do produto para evitar possíveis aumentos e a garantia do fornecimento, especialmente no caso de produtos importados

Existe duas etapas nesse tipo de entrada:

Etapa 1 – Emissão da Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura:

  • Fornecedor emite "Nota Mãe" (CFOP 5922 ou 6922).

  • Ao registrar no GR, escolher "Faturamento antecipado" como tipo de entrada.

  • Após salvar, lançar conta(s) a pagar.

  • Notas mãe não devem ser vinculadas a ordens de compra.

Etapa 2 – Remessa dos Produtos Adquiridos:

  • Fornecedor envia produtos com notas "Filha" (CFOP 5117 ou 6117).

  • Ao lançar notas filha, selecionar "Recebimento de compra já faturada".

  • Vincular à ordem de compra, se necessário, e informar despesa ou local de armazenamento.

  • Notas filha são automaticamente excluídas do processo de contas a pagar no GR.

Last updated