Faturamento Antecipado
Refere-se à situação em que o comprador concorda em efetuar o pagamento adiantado pelas mercadorias, mediante a apresentação de uma nota fiscal pelo fornecedor. Dentre as diversas motivações para essa prática, incluem-se a fixação do preço do produto para evitar possÃveis aumentos e a garantia do fornecimento, especialmente no caso de produtos importados
Existe duas etapas nesse tipo de entrada:
Etapa 1 – Emissão da Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura:
Fornecedor emite "Nota Mãe" (CFOP 5922 ou 6922).
Ao registrar no GR, escolher "Faturamento antecipado" como tipo de entrada.
Após salvar, lançar conta(s) a pagar.
Notas mãe não devem ser vinculadas a ordens de compra.
Etapa 2 – Remessa dos Produtos Adquiridos:
Fornecedor envia produtos com notas "Filha" (CFOP 5117 ou 6117).
Ao lançar notas filha, selecionar "Recebimento de compra já faturada".
Vincular à ordem de compra, se necessário, e informar despesa ou local de armazenamento.
Notas filha são automaticamente excluÃdas do processo de contas a pagar no GR.
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